Atendendo ao disposto no artigo 39° n.° 7 do Despacho Normativo n° 62/2008, publicado em Diário da República, 2.ª série, n° 236, em 5 de dezembro, alterado pelo Despacho Normativo n°2/2021, publicado em Diário da República, 2.ª série, n° 11, em 18 de janeiro e pelo Despacho Normativo
n.º1/2022, publicado em Diário da República, 2.ª série, n° 15, em 21 de janeiro, e nos artigos 3.ª e 14° do Regulamento da Eleição dos Diretores das Escolas do IPB, que se anexa, compete ao Presidente despoletar o processo de eleição dos Diretores das Escolas e marcar a data da eleição
respetiva.
Face ao exposto:
1 - Determino que as eleições para os Diretores das Escolas do IPB deve decorrer nos termos definidos no Regulamento da Eleição dos Diretores das Escolas do IPB, sendo fixada a data de 4 de junho de 2025 para realização do ato eleitoral.
2 - Nomeio as seguintes Comissões Eleitorais, em conformidade com o artigo 6.° do Regulamento da Eleição dos Diretores das Escolas do IPB:
ESE
Tiago Manuel Cabral dos Santos Barbosa – Presidente da Comissão Eleitoral
Paulo Miguel Mafra Gonçalves – Representante do Corpo de Docentes
Luís Carlos da Costa Bebiano – Representante do Corpo de Funcionários
Maria Manuel Pio da Luz – Representante do Corpo de Alunos
Despacho
Calendário
Regulamento de Eleição
Caderno Eleitoral provisório docentes
Caderno Eleitoral provisório funcionários
Caderno Eleitoral provisório alunos
Modelo subscrição de candidatura
Modelo apresentação de candidatura
Caderno Eleitoral definitivo docentes
Caderno Eleitoral definitivo funcionários
Caderno Eleitoral definitivo alunos
Candidaturas admitidas