Atendendo ao disposto no artigo 39° n.° 7 do Despacho Normativo n° 62/2008, publicado em Diário da República, 2.ª série, n° 236, em 5 de dezembro, alterado pelo Despacho Normativo n°2/2021, publicado em Diário da República, 2.ª série, n° 11, em 18 de janeiro e pelo Despacho Normativo
n.º1/2022, publicado em Diário da República, 2.ª série, n° 15, em 21 de janeiro, e nos artigos 3.ª e 14° do Regulamento da Eleição dos Diretores das Escolas do IPB, que se anexa, compete ao Presidente despoletar o processo de eleição dos Diretores das Escolas e marcar a data da eleição
respetiva.
Face ao exposto:
1 - Determino que as eleições para os Diretores das Escolas do IPB deve decorrer nos termos definidos no Regulamento da Eleição dos Diretores das Escolas do IPB, sendo fixada a data de 4 de junho de 2025 para realização do ato eleitoral.
2 - Nomeio as seguintes Comissões Eleitorais, em conformidade com o artigo 6.° do Regulamento da Eleição dos Diretores das Escolas do IPB:
ESE
Tiago Manuel Cabral dos Santos Barbosa – Presidente da Comissão Eleitoral
Paulo Miguel Mafra Gonçalves – Representante do Corpo de Docentes
Luís Carlos da Costa Bebiano – Representante do Corpo de Funcionários
Maria Manuel Pio da Luz – Representante do Corpo de Alunos
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